sexta-feira, 24 de abril de 2009

NORMA ANTIELISIVA - Deise G Monteiro

Uma análise da sua aplicação no caso concreto e seus efeitos para fins fiscais.


O artigo em tela é resultado de pesquisa bibliográfica e estudo de caso realizados por nossa colega, Deise das Graças Monteiro, Auditora Fiscal de Tributos Estaduais junto à SEF/MG, sob o manto de monografia de conclusão de curso de pós-graduação em Direito Tributário.


Preliminarmente, Deise vasculha extenso referencial teórico sobre o instituto acrescido ao ordenamento jurídico brasileiro pela Lei Complementar Federal nº 104/2001.


Perambula pelo Direito Civil, buscando esclarecer os conceitos de atos e negócios jurídicos lícitos, ilícitos e de legalidade questionável.


Aborda, em espécie, as figuras do abuso de direito, da fraude à lei, da simulação, do negócio indireto e do planejamento tributário, dentre outras.


Versa sobre a jurisprudência dos conceitos, dos interesses e dos valores e, com acentuado esmero, sobre a aplicabilidade das normas antielisivas.


O caso concreto, objeto de análise, é um procedimento/processo tributário administrativo examinado pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG.


Uma das conclusões a que a autora chega é que, pelo novo Código Civil (2002), a aplicabilidade da desconsideração do ato/negócio jurídico ficou adstrita às hipóteses de configuração de ofensa ao princípio da capacidade contributiva.


A obra em referência afigura-se de grande valia aos operadores do Direito, mormente aos agentes do fisco, advogados, consultorias e aos membros do Poder Judiciário.


Clique no link abaixo e veja o texto na íntegra.



Monografia_DeisedasGraçasMonteiro_final.pdf - Google Docs

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